Dois casos de tortura por agentes do Estado ganham destaque no Brasil: PM do RJ vira réu e policiais penais de MG são condenados
Em setembro de 2026, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou um policial militar por tortura dentro de um ônibus. Em agosto, dois policiais penais de Minas Gerais foram condenados por atear fogo em um detento. Os casos reacendem o debate sobre violência institucional, responsabilização e a Lei 9.455/97.

["Dois episódios envolvendo agentes de segurança pública acusados de tortura voltaram a chamar atenção no Brasil nas últimas semanas, recolocando em pauta a responsabilização por crimes praticados dentro do Estado e a aplicação efetiva da Lei 9.455/1997 — a Lei de Tortura.","O primeiro caso ocorreu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do Estado (MPRJ) denunciou o policial militar Everthon Silva dos Santos por tortura com o intuito de castigo. Segundo as informações divulgadas pelo próprio MP, o agente é acusado de usar spray de pimenta contra dois homens suspeitos de roubo enquanto os conduzia à delegacia dentro de um ônibus com portas e janelas fechadas.","O episódio aconteceu em 23 de setembro de 2023, durante o trajeto entre a Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, e a 4ª Delegacia de Polícia (4ª DP), na mesma via. O coletivo era da linha 474, que conecta o bairro do Jacaré, na Zona Norte, a Copacabana, na Zona Sul. Os dois rapazes haviam sido detidos sob suspeita de envolvimento no roubo de aparelhos celulares dentro do próprio ônibus.","A acusação formal foi elaborada pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) e já foi aceita pela Auditoria da Justiça Militar, dando início ao processo penal. O MP ainda solicitou à Justiça o afastamento parcial do policial de suas funções operacionais, pedindo que ele passe a exercer apenas atividades administrativas enquanto o processo tramita.","O segundo caso aconteceu em Minas Gerais. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba condenou, no início de agosto de 2026, dois policiais penais pelos nomes de Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa pelo crime de tortura cometido na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira (PPAIO), no Triângulo Mineiro.","O crime ocorreu em 30 de junho de 2019. Segundo a denúncia que embasou a condenação, os dois agentes levaram um detento a uma sala de revista, onde um deles jogou álcool gel no corpo da vítima enquanto o outro ateou fogo. O preso estava algemado e não tinha condições de se defender. Conforme o processo, a violência foi praticada como forma de castigo após a vítima se recusar a informar o suposto dono de materiais ilícitos apreendidos em sua cela.","Com queimaduras de segundo grau, o detento ainda foi obrigado a vestir uma camiseta antes de ser levado para atendimento médico — o que, segundo a denúncia, evidenciou a tentativa de ocultar os ferimentos. A defesa dos condenados tentou sustentar a tese de que a vítima havia se autoinfligido os ferimentos, mas o juiz Marco Antônio Macedo Ferreira rejeitou a versão.","A dupla foi condenada a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de tortura-castigo, com agravante pelo uso de meio cruel. Ambos poderão recorrer em liberdade, e a defesa já protocolou embargos de declaração e recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outros sete agentes que também foram denunciados no mesmo processo tiveram a punibilidade declarada extinta por prescrição.","Os dois casos ilustram uma realidade que estudos e relatórios nacionais apontam de forma recorrente. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência por agentes do Estado continua sendo um problema estrutural no país. Pesquisadores e entidades de direitos humanos destacam que a impunidade — muitas vezes favorecida pela prescrição, como aconteceu no caso de MG com parte dos réus — é um dos principais fatores que perpetuam essas práticas.","Do ponto de vista jurídico, a Lei 9.455/1997 tipifica o crime de tortura no ordenamento brasileiro e impõe regime penal específico: é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com pena que pode chegar a 16 anos de reclusão nos casos mais graves. A lei também prevê a perda do cargo público para agentes do Estado condenados. No caso do Ceará, por exemplo, a Justiça também aplicou essa pena acessória a cinco policiais penais condenados por tortura em agosto de 2026 na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira 2, em Itaitinga.","Para profissionais que atuam ou pretendem atuar nas forças de segurança pública, os casos reforçam a importância do conhecimento aprofundado da legislação sobre uso da força, abuso de autoridade e crimes de tortura — temas que integram os editais de concursos policiais e militares em todo o Brasil e que têm peso direto tanto na aprovação quanto no exercício ético da função."]
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